Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 70

Título III - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo XX - CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 70

- O segurado com no mínimo 60 (sessenta) contribuições mensais conta para todos os benefícios da previdência social urbana, ressalvado o disposto no artigo 75, o tempo de serviço público prestado à administração federal direta e a autarquia federal.

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