Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 75

Título III - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo XX - CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 75

- O segurado do sexo masculino beneficiado pela contagem de tempo de serviço na forma deste capítulo não faz jus ao abono de permanência em serviço de que trata o item I do artigo 34.

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