Legislação
Decreto 89.496, de 29/03/1984
Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)
Art. 10- O Ministério do Interior poderá colaborar com os Governos estaduais e municipais, na implementação de seus projetos públicos de irrigação, especialmente no que diz respeito ao apoio técnico, diretamente, ou através das entidades vinculadas ou credenciadas.
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