Legislação
Decreto 89.496, de 29/03/1984
Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)
Seção III - DA INFRA-ESTRUTURA (Ir para)
Art. 38- O Ministério do Interior dotará suas entidades vinculadas dos recursos necessários à implantação das infra-estruturas e das benfeitorias internas realizadas nos lotes que se destinarem a irrigante individuais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;