Legislação

Decreto 89.496, de 29/03/1984

Art. 52

Capítulo V - DA DESAPROPRIAÇÃO (Ir para)

Art. 52

- É de dois anos, contados da data da publicação, o prazo de caducidade do ato declaratório e utilidade pública ou interesse social, interrompendo-se, automaticamente, quando do ajuizamento da ação expropriatória.

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