Legislação
Decreto 89.496, de 29/03/1984
Capítulo V - DA DESAPROPRIAÇÃO (Ir para)
Art. 53- As disposições deste Capítulo aplicam-se aos processos amigáveis ou judiciais que já se encontravam em andamento na data em que entrou em vigor a Lei 6.662, de 25/06/1979.
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