Legislação
Decreto 89.817, de 20/06/1984
Capítulo III - ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DE UMA CARTA (Ir para)
Art. 14- A escala numérica, bem como a escala gráfica da carta, devem ser apresentadas sempre, acompanhadas de indicação da equidistância entre as curvas-de-nível e escala de declividade, de acordo com a norma respectiva.
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