Legislação
Decreto 89.817, de 20/06/1984
Capítulo III - ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DE UMA CARTA (Ir para)
Art. 16- O relevo deve ser apresentado por curvas-de-nível, ou hachuras, ou pontos-cotados, ou em curvas-de-nível com pontos-cotados, segundo as normas relativas à carta em questão, admitindo-se, quando for o caso, o relevo sombreado como elemento subsidiário.
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