Legislação

Decreto 89.817, de 20/06/1984

Art. 21

Capítulo IV - DO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO (Ir para)

Art. 21

- Os referenciais planimétrico e altimétrico para a Cartografia Brasileira são aqueles que definem o Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, conforme estabelecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em suas especificações e normas.

Artigo com redação dada pelo Decreto 5.334, de 06/01/2005.

Redação anterior: [Art. 21 - Os referenciais planimétrico e altimétrico para a Cartografia Brasileira são aqueles que definem o Sistema Geodésico Brasileiro, conforme estabelecido nas [Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos - IBGE – 1983.]
§ 1º - Segundo aquelas normas, o referencial planimétrico coincide com o Sistema Geodésico Sulamericano de 1969 (SAD-69).
§ 2º - O referencial altimétrico coincide com o nível médio do mar na baía de Imbituba, no Litoral de Santa Catarina.]

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