Legislação

Decreto 89.817, de 20/06/1984

Art. 22

Capítulo IV - DO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO (Ir para)

Art. 22

- (Revogado pelo Decreto 5.334, de 06/01/2005).

Redação anterior: [Art. 22 - A título precário, admite-se documentação cartográfica à base do antigo Sistema Geodésico Córrego Alegre.]

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