Legislação
Decreto 89.817, de 20/06/1984
Capítulo IV - DO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO (Ir para)
Art. 22- (Revogado pelo Decreto 5.334, de 06/01/2005).
Redação anterior: [Art. 22 - A título precário, admite-se documentação cartográfica à base do antigo Sistema Geodésico Córrego Alegre.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;