Legislação

Decreto 90.374, de 29/10/1984

Art.
Art. 6º

- Fica instituída, no Ministério da Justiça - DPF, a Medalha de [TEMPO DE SERVIÇO] destinada a premiar funcionários e servidores integrantes dos Quadros de Pessoal do Departamento de Polícia Federal que, exemplares nos seus deveres funcionais, tenham cumprido tempo de serviço.

Parágrafo único - O Chefe do Serviço de Comunicação Social do Departamento de Polícia Federal será o Secretário da Medalha de [Tempo de Serviço] e terá a seu cargo o respectivo expediente.

Decreto 1.101, de 30/03/1994, art. 1º (nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - O Chefe do Gabinete do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal será o Secretário da Medalha de [TEMPO DE SERVIÇO] e terá a seu cargo o respectivo expediente.]

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