Legislação

Decreto 90.476, de 12/11/1984

Art.
Art. 2º

- Os empregados admitidos na forma deste Decreto terão direito aos benefícios e vantagens previstos no Plano de Cargos e Salários e de Benefícios e Vantagens da Caixa Econômica Federal - CEF, exceto os vedados pelo Decreto 89.253, de 28/12/1983, para os admitidos após essa data.

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