Legislação
Decreto 90.476, de 12/11/1984
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12/11/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Mailson Ferreira da Nóbrega - Mário David Andrezza
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