Legislação

Decreto 90.922, de 06/02/1985

Art.
Art. 9º

- O disposto neste Decreto aplica-se a todas as habilitações profissionais de técnico de 2º grau dos setores primário e secundário, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação.

Artigo com redação dada pelo Decreto 4.560, de 30/12/2002.

Redação anterior: [Art. 9º - O disposto neste Decreto aplica-se a todas as habilitações profissionais de técnico de 2º grau dos setores primário e secundário, aprovadas pelo Conselho Federal de Educação.]

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