Legislação

Decreto 91.100, de 12/03/1985

Art.
Art. 1º

- Fica incluída entre as atividades indicadas no item II da Relação a que se refere o Artigo 7º do Regulamento da Lei 605, de 05/01/49, aprovado pelo Decreto 27.048, de 12/08/49, o comércio varejista em geral estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais no Distrito Federal e nos Municípios.

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