Legislação
Decreto 91.141, de 14/03/1985
- Fica reorganizada, nos termos deste decreto, a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo, órgão autônomo, vinculado ao Ministério da Marinha, com organização militar, para fins de provimento de pessoal militar, de conformidade com a Lei 2.180 de 5/02/1954, compreendendo:
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal:
1 - Gabinete;
2 - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa; e
3 - Assessoria Jurídica.
II - órgãos centrais de direção e execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos do Tribunal Marítimo:
1 - Secretaria;
2 - Serviço de Pessoal; e
3 - Divisão Administrativa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;