Legislação

Decreto 91.141, de 14/03/1985

Art.
Art. 3º

- A Assessoria de Planejamento, orçamento e Modernização Administrativa integra, nos termos do 3º, do Decreto 71.353, de 09/11/1972, o Sistema de Planejamento e será dirigida por um Assessor-Chefe nomeado em comissão e designado pelo Presidente do Tribunal Marítimo, devendo suas atribuições ser fixadas em ato próprio.

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