Legislação
Decreto 91.775, de 15/10/1985
Capítulo III - CONSELHO FEDERAL E ESTADUAL (Ir para)
Seção III - DOS CONSELHOS REGIONAIS (Ir para)
Art. 15- Os Conselhos Regionais de Museologia serão constituídos de 6 (seis) membros, escolhidos em eleições diretas entre os profissionais regularmente registrados.
§ 1º - Na mesma eleição, serão escolhidos 6 (seis) suplentes.
§ 2º - Na primeira reunião do Conselho Regional será escolhido o seu presidente, dentre os membros eleitos.
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