Legislação
Decreto 91.775, de 15/10/1985
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 26- Revogam-se as posições em contrário.
Brasília, 15/10/85, 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Almir Pazzianotto
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