Legislação
Decreto 91.775, de 15/10/1985
Art. 7º
Capítulo III - CONSELHO FEDERAL E ESTADUAL (Ir para)
Seção I - PARTE GERAL (Ir para)
Art. 7º- A administração e representação legal dos Conselhos Federal e Regionais incumbe aos respectivos presidentes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;