Legislação

Decreto 92.395, de 12/02/1986

Art.
Art. 3º

- Passam a integrar a competência do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação as atribuições conferidas ao Ministro do Interior, por força da Lei 6.662/1979, regulamentada pelo Decreto 89.496/1984, e suas alterações, bem assim as atinentes à execução de outros planos, projetos ou programas de irrigação previstos em legislação específica.

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