Legislação

Decreto 92.446, de 07/03/1986

Art.

Convenção internacional. Promulga a Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora em Perigo de Extinção ( Decreto 76.623/75).

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 76.623, de 17/11/1975 (Promulga a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção)

O Presidenda da República,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 35, de 05/12/85, a Emenda ao Artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora em Perigo de Extinção, aprovada pela Conferência das Partes, realizada em Gaborone, em 20/04/83;

CONSIDERANDO que a referida Emenda entrou em vigor, por depósito de Instrumento de Aceitação, em 04/02/86, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total