Legislação

Decreto 92.530, de 09/04/1986

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 7.410, de 27/11/1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 7.410, de 27/11/1985 (Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 7.410, de 27/11/85 decreta:

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