Legislação

Decreto 92.790, de 17/06/1986

Art.

Trabalhista. Regulamenta a Lei 7.394, de 29/10/1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.531, de 17/10/2018, art. 1º (arts. 3º, 7º, 8º, 13, 15, 15-A, 16, 17, 22, 23 e 29)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei 7.394, de 29/10/85, Decreta:

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Radiologia
Lei 7.394, de 29/10/1985 (Profissão. Técnico em radiologia)