Legislação
Decreto 92.790, de 17/06/1986
- As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
I - advertência confidencial em aviso reservado;
II - censura confidencial em aviso reservado;
III - censura pública;
IV - suspensão do exercício profissional até trinta dias;
V - cassação do exercício profissional, [ad referendum], do Conselho Nacional.
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