Legislação
Decreto 93.484, de 29/10/1986
- O § 3º do art. 16 do Decreto 89.496, de 29/03/84, com as alterações introduzidas pelo Decreto 90.309, de 16/10/84, e pelo Decreto 90.991, de 26/02/85, passa a vigorar com a seguinte redação:
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