Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 158

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 158

- Este decreto entrará em vigor em 01/01/1987, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes dos seguintes Decreto 61.386, de 19/09/1967; Decreto 62.115, de 12/01/1968; Decreto 62.700, de 15/05/1968; Decreto 62.762, de 23/05/1968; Decreto 64.135, de 25/02/1969; Decreto 64.138, de 25/02/1969; Decreto 64.175, de 8/03/1969; Decreto 64.441, de 30/04/1969; Decreto 64.752, de 27/06/1969; Decreto 64.777, de 3/07/1969; Decreto 65.875, de 15/12/1969; Decreto 67.090, de 20/08/1970; Decreto 67.213, de 17/09/1970; Decreto 67.991, de 30/12/1970; Decreto 68.441, de 29/03/1971; Decreto 68.685, de 27/05/1971; Decreto 71.159, de 27/09/1972; Decreto 72.579, de 7/08/1973; Decreto 74.439. de 21/08/1974; Decreto 78.383, de 8/09/1976; Decreto 80.421, de 28/09/1977; Decreto 85.421, de 26/11/1980; Decreto 88.975, de 9/11/1983; Decreto 89.950, de 10/07/1984; Decreto 89.955, de 11/07/1984; Decreto 89.979, de 18/07/1984; Decreto 91.150, de 15/03/1985; Decreto 91.953, de 19/11/1985; Decreto 91.959, de 19/11/1985.

Brasília, 23/12/1986; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Dilson Domingos Funaro

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