Legislação
Decreto 94.536, de 29/06/1987
Capítulo III - DOS CURSOS E CURRÍCULOS (Ir para)
Art. 13- Quanto ao nível, o ensino proporcionado pelas diferentes modalidades de curso tem, de acordo com a legislação federal que fixa as Diretrizes e Bases de Educação Nacional, a seguinte classificação:
I - Ensino de 1º Grau;
II - Ensino de 2º Grau; e
III - Ensino Superior.
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