Legislação

Decreto 94.709, de 30/07/1987

Art.
Art. 2º

- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 30/07/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Almir Pazzianotto Pinto.

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