Legislação

Decreto 95.092, de 29/10/1987

Art.
Art. 1º

- O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 01/11/1987, passa a ser de CZ$ 3.000,00 (três mil cruzados) ao mês, CZ$ 100,00 (cem cruzados) ao dia e CZ$12,50 (doze cruzados e cinqüenta centavos) a hora.

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