Legislação

Decreto 95.461, de 12/12/1987

Art.
Art. 2º

- Fica revigorado, em sua plenitude, o Decreto 41.721, de 25/06/57, que promulgou a Convenção 81, da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 74, de 29/05/56.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total