Legislação
Decreto 95.650, de 19/01/1988
- Nenhuma despesa será efetivada sem a indicação e cobertura bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas das suas aplicações em prazo não superior a noventa dias, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo assinalado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;