Legislação
Decreto 95.715, de 10/02/1988
Art. 10
NORMA REVOGADA.
Art. 10
- No caso de a área remanescente ser remembrada a imóvel lindeiro, ou parte dele, a vedação de nova desapropriação, para fins de reforma agrária, somente se aplica á área que remanescer da desapropriação efetivada.
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