Legislação
Decreto 95.760, de 01/03/1988
- O SPU fará a revisão do cálculo do laudêmio e, se apurada diferença, procederá da seguinte forma:
I - sendo a menor, notificará o interessado a recolhê-la, no prazo de trinta dias;
II - sendo a maior, promoverá a sua devolução.
§ 1º - O recolhimento da diferença a menor e a devolução da diferença a maior serão feitos pelos respectivos valores monetariamente atualizados de acordo com o índice de variação de uma Obrigação do Tesouro Nacional (OTN).
§ 2º - A falta de recolhimento de diferença a menor, no prazo fixado no item I deste artigo, acarretará a sua cobrança com os acréscimos previstos nos arts. 15 e 16 do Decreto-lei 2.323, de 26/02/87, conforme a redação dada pelo Decreto-lei 2.331, de 28/05/87.
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