Legislação
Decreto 95.760, de 01/03/1988
- A transferência do aforamento ou da ocupação não poderá ser feita, se o imóvel houver sido declarado de interesse público, em portaria do Diretor-Geral do SPU.
§ 1º - Para os fins do disposto neste artigo, as entidades e órgãos interessados deverão enviar, ao SPU, manifestação prévia.
§ 2º - Baixada a portaria a que alude este artigo, o SPU promoverá, por via postal, a notificação do foreiro ou do ocupante.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;