Legislação

Decreto 95.760, de 01/03/1988

Art.
Art. 7º

- A transferência do aforamento ou da ocupação não poderá ser feita, se o imóvel houver sido declarado de interesse público, em portaria do Diretor-Geral do SPU.

§ 1º - Para os fins do disposto neste artigo, as entidades e órgãos interessados deverão enviar, ao SPU, manifestação prévia.

§ 2º - Baixada a portaria a que alude este artigo, o SPU promoverá, por via postal, a notificação do foreiro ou do ocupante.

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