Legislação
Decreto 96.543, de 22/08/1988
(Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99). Seguridade social. Tributário. Prorural. Indústria pesqueira. Contribuição. Regulamenta a Lei Complementar 55, de 10/07/1987.
Atualizada(o) até:
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Revogação total)Lei Complementar 55, de 10/07/1987 (Declara não sujeitas à contribuição incidente sobre o produto rural para o custeio do Prorural, as indústrias pesqueiras)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o estabelecido na Lei Complementar 55, de 10/07/87, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;