Legislação
Decreto 96.993, de 17/10/1988
Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)
Capítulo VI - DA ARRECADAÇÃO DAS ENTIDADES E SUA DESTINAÇÃO (Ir para)
Art. 53- A apuração do Movimento de Apostas, mensal, será feita pela divisão do valor total do Movimento Geral de Apostas, pelo respectivo número de reuniões turfísticas realizadas.
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