Legislação
Decreto 96.993, de 17/10/1988
Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)
Capítulo VI - DA ARRECADAÇÃO DAS ENTIDADES E SUA DESTINAÇÃO (Ir para)
Art. 55- As receitas e despesas de interesse turfístico serão detalhadas em pleno de contabilidade padronizado, aprovado pela CCCCN.
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