Legislação
Decreto 96.993, de 17/10/1988
Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)
Capítulo VII - DOS RECURSOS DA CCCCN (Ir para)
Art. 61- À CCCCN é vedada a concessão de recursos de recursos para pagamento dos prêmios definidos no Capítulo V, do Título III, deste Regulamento e para pagamento de verbas de representação.
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