Legislação
Decreto 96.998, de 18/10/1988
(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Estrangeiro. Regulamenta o Decreto-lei 2.481, de 03/10/1988, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total)Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total)
Decreto-lei 2.481/1988 (Estrangeiro. Registro provisório)
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei 2.481, de 03/10/88, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;