Legislação

Decreto 97.464, de 20/01/1989

Art.

Administrativo. Estabelece procedimentos para a entrada no Brasil e o sobrevoo de seu território por aeronaves civis estrangeiras, que não estejam em serviço aéreo internacional regular.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 7.565/1986, art. 36 (CBAr)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/1988, Decreta:

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