Legislação
Decreto 97.464, de 20/01/1989
Administrativo. Estabelece procedimentos para a entrada no Brasil e o sobrevoo de seu território por aeronaves civis estrangeiras, que não estejam em serviço aéreo internacional regular.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 7.565/1986, art. 36 (CBAr)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/1988, Decreta:
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