Legislação

Decreto 97.464, de 20/01/1989

Art.
Art. 1º

- A entrada no Brasil e o sobrevoo de seu território por aeronave civil estrangeira, que não esteja realizando serviço aéreo internacional regular, ficam sujeitos às prescrições estabelecidas neste Decreto, sem prejuízo de atendimento aos requisitos previstos na regulamentação específica da Polícia Federal e de Saúde Pública.

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