Legislação

Decreto 97.464, de 20/01/1989

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)

Seção III - DA FORMALIZAÇÃO DA ENTRADA (Ir para)

Art. 5º

- Toda aeronave proveniente do exterior, com destino ao Brasil ou em trânsito, fará o primeiro pouso e a última decolagem em aeroporto internacional.

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