Legislação
Decreto 97.464, de 20/01/1989
Capítulo I - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Seção III - DA FORMALIZAÇÃO DA ENTRADA (Ir para)
Art. 5º- Toda aeronave proveniente do exterior, com destino ao Brasil ou em trânsito, fará o primeiro pouso e a última decolagem em aeroporto internacional.
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