Legislação
Decreto 98.602, de 19/12/1989
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 50.215, de 28/01/61, passa a ter a seguinte redação:
[Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo 11, de 7/07/1960, com exclusão dos seus artigos 15 e 17, a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo sido depositado a 15 de novembro de 1960, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, o Instrumento Brasileiro de Ratificação da referida Convenção, com exclusão dos artigos citados,
Decreta que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja, com exclusão dos seus artigos 15 e 17, executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, e que, para os efeitos da mesma, com relação ao Brasil, se aplique o disposto na Seção B.1 (b), do artigo 1º.].
Brasília, 19/12/89, 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Roberto Costa de Abreu Sodré
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