Legislação

Decreto 98.813, de 10/10/1990

Art.

Capítulo IV - DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS CONTAS (Ir para)

Art. 9º

- Fica assegurado ao trabalhador, dois meses após a centralização das contas no gestor do FGTS, o direito de receber, bimestralmente, extrato informativo da conta vinculada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total