Legislação

Decreto 98.963, de 16/02/1990

Art.

(Revogado pelo Decreto 1.233, de 31/08/1994). Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 89.250, de 27/12/1983 (Regulamento da Lei 7.116/1983. Validade nacional às Carteiras de Identidade)

Atualizada(o) até:

Decreto 1.233, de 31/08/1994 (Revogação total)
Lei 7.116, de 29/08/1983 (Validade nacional às Carteiras de Identidade)
Decreto 89.250, de 27/12/1983 ( Lei 7.116/1983. Regulamento. Validade nacional às Carteiras de Identidade)

0 Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 7.116, de 29/08/83, Decreta:

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