Legislação

Decreto 98.973, de 21/02/1990

Art. 23

Capítulo II - DAS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE (Ir para)

Seção III - DO DESPACHO, ACONDICIONAMENTO, CARREGAMENTO, ESTIVA, DESCARREGAMENTO, MANUSEIO E ARMAZENAGEM (Ir para)

Art. 23

- 0 manuseio e a estiva de volume contendo produtos perigosos serão executados em condições de segurança adequadas às características dos produtos perigosos e à natureza de seus riscos.

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