Legislação
Decreto 98.973, de 21/02/1990
Capítulo IV - DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES (Ir para)
Seção II - DO EXPEDIDOR E DO DESTINATÁRIO (Ir para)
Art. 44- 0 expedidor e o destinatário prestarão todo o apoio possível e darão os esclarecimentos necessários que lhes forem solicitados pela ferrovia ou autoridade pública, em casos de emergência no transporte de produtos perigosos.
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