Legislação
Decreto 98.973, de 21/02/1990
Capítulo IV - DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES (Ir para)
Seção II - DO EXPEDIDOR E DO DESTINATÁRIO (Ir para)
Art. 46- No carregamento, estiva e descarregamento de produtos perigosos, o expedidor e o destinatário tomarão as precauções necessárias à preservação dos bens de propriedade da ferrovia ou de terceiros, com especial atenção para a compatibilidade entre os aludidos produtos.
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