Legislação

Decreto 98.973, de 21/02/1990

Art. 47

Capítulo IV - DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção II - DO EXPEDIDOR E DO DESTINATÁRIO (Ir para)

Art. 47

- Quando os vagões e equipamentos forem de propriedade da ferrovia, caberá ao expedidor verificar se os mesmos estão em condições adequadas ao acondicionamento dos produtos.

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